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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 231, DE 6 DE JUNHO DE 2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuicões legais e regimentais.

CONSIDERANDO a Resolução n° 76 , de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de justiça, que dispõe sobre os princípios do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, estabelece seus indicadores, fixa prazos, determina penalidades e dá outras providências:

CONSIDERANDO que o art. 2°. § 3°, do Provimento n° 49 , de 18 de agosto de 2015, da Corregedoria Nacional de justiça, estabelece que os dados estatísticos devem ser coletados, consolidados e transmitidos eletronicamente pelos Tribunais, em conformidade com o modelo definido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) e pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do CNJ;

CONSIDERANDO a necessidade de contínua aferição dos dados estatísticos para o cumprimento das Metas Nacionais elaboradas pelo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a extração e consolidação dos dados estatísticas a partir de fonte fidedigna de informação;

CONSIDERANDO que o art. 1° da Resolução TSE n° 23.185 , de 10 de dezembro de 2009, dispõe que o Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP é o sistema oficial para o registro e tramitação, em caráter obrigatório, de documentos e processos cuja classificação tenha sido regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral e procedimentos objetos de padronização pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO as informações constantes no Processo Administrativo protocolado sob o n° 58.546/2013,

RESOLVE:

Art. 1° ADOTAR o Portal Transparência da Corregedoria como fonte oficial para a coleta, consolidarão e transmissão dos dados estatísticos de 1° e 2° graus de jurisdição.

Art. 2° INSTITUIR o Grupo Gestor do Portal Transparência da Corregedoria composto:

I — pelo titular da Assessoria Especial da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, em relação aos dados de 1° grau de jurisdição;

II — pela titular da Assesoria de Planejamento e Gestão da Secretaria Judiciária, no que diz respeito aos dados do 2° grau de jurisdição;

III —pelo Chefe da Seção de Banco de Dados.

§ 1° A Coordenação do Grupo Gestor será exercida pelo representante da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.

§ 2° Os membros titulares serão substituídos, em seus afastamentos legais ou impedimentos, pelos respectivos substitutos automáticos nas unidades de representação.

Art. 3° Compete ao Grupo Gestor do Portal Transparência da Corregedoria:

I — orientar os usuários acerca da utilização do sistema;

II — realizar estudos e propor soluções acerca de eventuais inconsistências verificadas nos dados coletados:

III — comunicar ao Gabinete Gestor de Metas as inconsistências detectadas decorrentes de falhas, omissões ou incoerência no lançamento de movimentações dos processos no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos -SADP;

IV — proceder às atualizações de versão do sistema, bem como às configurações necessárias à correção de falhas.

Parágrafo único. Para a execução das atividades mencionadas no inciso IV, o Grupo Gestor ouvirá previamente a Secretária de Tecnologia da Informação e a Comissão do SADP sempre que for vislumbrada a possibilidade de alteração na base de dados do sistema.

Art. 4° Compete à Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral a emissão de orientações às zona eleitorais, visando padronizar os procedimentos de inserção de dados no SADP em 1° Grau.

Art. 5° Compete aos Chefes de Cartório a responsabilidade de velar pela regularidade e exatidão dos dados lançados no SADP, seja por meio do lançamento das informações, seja pela supervisão dos trabalhos executados por servidores sob seu comando.

Art. 6° O Sistema será utilizado em caráter experimental, no período de noventa dias, a contar da publicação desta Portaria, para saneamento de eventuais inconsistências.

§ 1° No prazo mencionado no caput, as zonas eleitorais promoverão a conferência dos dados gerados pelo Sistema, de acordo com as orientações a serem expedidas pela Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.

§ 2° A Secretária Judiciária conferirá os dados de 2° Grau.

§ 3° No final do período experimental, o Grupo Gestor emitirá relatório das inconsistência s detectadas e respectivos tratamentos e, se for o caso, apresentará as propostas de encaminhamento.

Art. 7° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de julho de 2017.

Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

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