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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 669, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em substituição, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal, e,

CONSIDERANDO os magistrados que permanecerão de plantão durante a suspensão do expediente forense na Justiça Comum, com fundamento nos Decretos Judiciários N°s 2241 e 2306, de 09.12.2016 e 14.12.2016, publicados em 12.12.2016 e 16.12.2016, respectivamente;

CONSIDERANDO a baixa demanda de serviço e, ainda, observando a necessidade de assegurar apenas o provimento de medidas urgentes, consoante disposto na Resolução n° 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça, e Resolução TRE-GO n° 203/2013 que regulamenta o funcionamento do plantão na Justiça Eleitoral de Goiás,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR os Juízes de Direito relacionados na escala anexa, para atuarem como plantonistas na jurisdição eleitoral, no período de 20.12.2016 a 06.01.2017, em razão do Recesso Judiciário.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de dezembro de 2016.

Desª. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 272, de 20.12.2016, páginas 2 e da 4 a 6.

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