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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 648, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XX, XXXIX e XLI do Regimento Interno deste Tribunal ( Resolução TRE/GO n° 173 , de 11 de maio de 2011), considerando o disposto na Resolução TSE n° 23.448/2015 , tendo em vista a indicação do MM. Juiz Eleitoral contidas nos PAD n° 9289/2016,

RESOLVE:

Art. 1° DISPENAR, a contar de 19/11/2016, o(a) servidor(a) requisitado(a), OSMARINA DE MOURA SILVA, do exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório da 077ª Zona Eleitoral, com sede em ITAPURANGA/GO.

Art. 2° DESIGNAR, pelo período de 19/11/2016 a 09/12/2016, o(a) servidor(a) efetivo(a), MÁRCIA XAVIER AZEVEDO, Técnico Judiciário, Área Administrativa para o exercício da Função Comissionada (FC-06) de Chefe de Cartório da 077ª Zona Eleitoral, com sede em ITAPURANGA/GO.

Art. 3° DESIGNAR, pelo período de 19/11/2016 a 09/12/2016, o(a) servidor(a) requisitado(a), OSMARINA DE MOURA SILVA, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 077ª Zona Eleitoral, com sede em ITAPURANGA/GO.

Art. 4° DESIGNAR, a contar de 10/12/2016, o(a) servidor(a) requisitado(a), OSMARINA DE MOURA SILVA, para o exercício da Função Comissionada de (FC-06) de Chefe de Cartório da 077ª Zona Eleitoral, com sede em ITAPURANGA/GO.

Art. 5° DESIGNAR, a contar de 10/12/2016, o(a) servidor(a) requisitado(a), PATRÍCIA SOARES DOS SANTOS, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) Assistente I da 077ª Zona Eleitoral, com sede em ITAPURANGA/GO.

Art. 6° DETERMINAR que o(s) servidor(es) constante(s) nesta portaria observem os preceitos contidos nos artigos 97 a 101 do Regulamento Interno deste Tribunal, conforme o caso, c/c o § 1° do art. 4° da Portaria TREGO n° 698/2013, que trata da responsabilidade pelos bens permanentes afeta aos ocupantes de funções e cargos de direção e chefia no âmbito deste Tribunal.

Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de novembro de 2016.

Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE - GO, n° 259, de 05.12.2016.

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