
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 594, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXVII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral, e,
CONSIDERANDO o funcionamento ininterrupto desta Especializada, aos sábados, domingos e feriados, desde 15/08/2016, nos termos da Resolução TSE n° 23.450/2015 , com consequente submissão dos servidores a jornadas exaustivas, ainda que realizadas em revezamento;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira da justiça Eleitoral conferida aos Tribunais pela Constituição Federal ; e
CONSIDERANDO a instrução do PAD n° 006547/2016,
RESOLVE:
Art. 1° AUTORIZAR o usufruto de folga compensatória, por 01 (um) dia, pelos servidores desta Especializada, na semana compreendida entre 03 e 07 de outubro de 2016.
§ 1° O dia para o usufruto da folga, preferencialmente na segunda-feira (03/10), deverá ser ajustado com a respectiva chefia, mediante escala de revezamento, observando-se que todas as unidades administrativas deste Regional, Sede e Zonas Eleitorais, deverão funcionar normalmente no período.
§ 2° A folga será debitada no banco de horas do servidor ou compensada posteriormente, na forma prevista na Portaria n° 538/2009 PRES .
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de setembro de 2016.
Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO FOI LOCALIZADO NO DJE. Portaria em anexo.

