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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 581, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016

(Revogada pela PORTARIA PRES Nº 253, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XXXI e XXXIX do artigo 17 do Regimento Interno ,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, no âmbito deste Regional, o ressarcimento de despesas pela utilização de serviços de telefonia móvel, realizados estritamente no interesse da Administração, durante as Eleições 2016;

CONSIDERANDO o disposto no art. 30, inciso I, da Portaria n° 233/2016 — PRES, de 2 de maio de 2016;

CONSIDERANDO a instrução contida no PAD n° 871/2015,

RESOLVE:

Art. 1° O ressarcimento das despesas referentes à utilização de telefonia móvel será devido ao servidor da justiça Eleitoral, lotado em zona eleitoral que, em razão do serviço, realizar despesas de ligações utilizando o próprio telefone celular, nos dias do primeiro e eventual segundo turnos das Eleições 2016.

Art. 2° O ressarcimento de que trata esta Portaria ficará limitado a R$ 100,00 (cem reais) por zona eleitoral, para cada turno de eleição, não sendo permitida qualquer excepcionalidade.

Parágrafo único. Poderá ser autorizado o ressarcimento de vários beneficiários por zona eleitoral, desde que a soma dos requerimentos não ultrapasse o limite estabelecido no caput .

Art. 3° A solicitação de ressarcimento será feita mediante o preenchimento do formulário constante do Anexo I, por beneficiário, e abertura de processo administrativo digital - PAD, pela unidade solicitante, até o dia 16 de novembro de 2016.

§ 1° Do requerimento deverá constar, obrigatoriamente:

I - identificação da Zona Eleitoral e do juiz Eleitoral;

II - identificação do beneficiário, com informação de dados pessoais e bancários;

III - número da linha telefônica móvel utilizada;

IV - descrição sintética das ligações efetuadas a serviço;

V - assinatura do Juiz Eleitoral.

§ 2° O beneficiário deverá firmar a declaração contida no formulário, mediante assinatura eletrônica do respectivo documento no Sistema PAD,

§ 3° A unidade solicitante deverá anexar ao processo o extrato das informações funcionais do beneficiário, disponível na página da Secretaria de Gestão de Pessoas, na Intranet do Tribunal.

Art. 4° O processo deverá ser enviado, inicialmente, à Seção de Manutenção Predial e Sistemas Elétricos — SEMSE, para verificar o cumprimento do disposto no artigo 2° e emitir manifestação.

Art. 5° O procedimento de ressarcimento referente à utilização de telefonia móvel percorrerá o fluxo estabelecido no Anexo II desta Portaria.

Art. 6° O beneficiário que falsear informações com o intuito de obter o ressarcimento de que trata esta Portaria será responsabilizado administrativa, civil e penalmente.

Art. 7° Os casos excepcionais ou omissos serão submetidos à análise da Diretoria-Geral.

Art. 8° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de setembro de 2016.

Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

ANEXO I

FORMULÁRIO PARA RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM UTILIZAÇÃO DE TELEFONE CELULAR PRÓPRIO
ZONA ELEITORAL
JUIZ ELEITORAL
BENEFICIÁRIO CPF
CARGO/FUNÇÃO
BANCO NOME DA AGÊNCIA CÓDIGO — DV DA AGÊNCIA CONTA CORRENTE - DV
INDICAÇÃO DO NÚMERO DO CELULAR UTILIZADO VALOR DO RESSARCIMENTO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS LIGAÇÓES EFETUADAS
DATA ASSINATURA (JUIZ (A) ELEITORAL)

DECLARAÇÃO DO BENEFICIÁRIO;

Declaro que, no período de ___________ a ___________, utilizei o telefone celular número ________________________, a serviço exclusivo da Justiça Eleitoral, totalizando o valor de R$ _________________________, razão pela qual solicito o ressarcimento da referida quantia.

Assinatura:___________________________________________________________ Data:___/___/___

ANEXO II

FLUXOGRAMA

Unidade Solicitante

(Cria o Processo Administrativo Digital — PAD e envia à Seção de Manutenção Predial e Sistemas Elétricos)

Seção de Manutenção Predial e Sistemas Eiétricos

(Confere os dados, emite manifestação e remete à Secretaria de Administração e Orçamento)

Secretaria de Administração e Orçamento

(Analisa, autoriza o pagamento e envia à Coordenadoria de Orçamento e Finanças)

Coordenadoria de Orçamento e Finanças

(Emite Ordem Bancária e remete à Presidência para assinatura)

Presidência

(Assina a Ordem Bancária e devolve à Coordenadoria de Orçamento e Finanças, para a efetivação do pagamento)

Coordenadoria de Orçamento e Finanças

(Efetiva o pagamento e encaminha à Coordenadoria de Controle Interno)

Coordenadoria de Controle Interno

(Efetua a conformidade contábil e auditoria e devolve o feito à Secretaria de Administração e Orçamento)

Secretaria de Administração e Orçamento

(Arquiva no local)

ESTE TEXTO NÃO FOI LOCALIZADO NO DJE. Portaria em anexo.

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