Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 559, DE 5 DE SETEMBRO DE 2016

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno ,

CONSIDERANDO que as 6ª e 10ª Seções Eleitorais da 121ª Zona de Ivolândia, instaladas no povoado de Campolândia, localizam-se próximas à sede da 53ª Zona de Iporá;

CONSIDERANDO que o tempo dispendido para o transporte das urnas eletrônicas das Seções localizadas no povoado de Campolândia à sua sede, Ivolândia, é de no mínimo duas horas;

RESOLVE:

Art. 1° ESTENDER, ad referendum do Plenário, a competência da Junta Eleitoral da 53ª Zona de Iporá para atuar na transmissão de dados das urnas eletrônicas, pertencentes às Seções 6ª e 10ª da 121ª Zona de Ivolândia.

Parágrafo único. Aplicam-se ao presente caso e, no que couber, as atribuições, procedimentos e rotinas insertos no art. 128 e seguintes da Resolução TSE nº 23.456/2015 .

Art. 2° Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente deste Tribunal.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 5 de setembro de 2016.

Des. KISLEU DIAS MACIEL °

Presidente

ESTE TEXTO NÃO FOI LOCALIZADO NO DJE. Portaria em anexo.

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.