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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 459, DE 9 DE AGOSTO DE 2016

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XIX, do Regimento Interno do Tribunal e, com base na Lei n° 13.317 , de 20.7.2016, publicada no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1° Enquadrar os servidores ativos, ocupantes de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, os aposentados e os instituidores de pensão, observando a correlação estabelecida no Anexo I desta Portaria, com efeitos a partir de 21 de julho de 2016.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 9 de agosto de 2016.

Des. KISLEU DIAS MACIEL FILHO

Presidente

ANEXO I

CARGO Situação anterior Lei n° 11.416/2006, alterada pela Lei n° 12.774/2012 Situação atual Lei n° 13.317/2016
Classe/Padrão Classe/Padrão
Analista Judiciário C 13 C 13
12 12
11 11
B 10 B 10
9 9
8 8
7 7
6 6
A 5 A 5
4 4
3 3
2 2
1 1
CARGO Situação anterior Lei n° 11.416/2006, alterada pela Lei n° 12.774/2012 Situação atual Lei n° 13.317/2016
Classe/Padrão Classe/Padrão
C 13 C 13
12 12
11 11
B 10 B 10
9 9
8 8
7 7
6 6
A 5 A 5
4 4
3 3
2 2
1 1
CARGO Situação anterior Lei n° 11.416/2006, alterada pela Lei n° 12.774/2012 Situação atual Lei n° 13.317/2016
Classe/Padrão Classe/Padrão
Auxiliar Judiciário C 13 C 13
12 12
11 11
B 10 B 10
9 9
8 8
7 7
6 6
A 5 A 5
4 4
3 3
2 2
1 1

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE - GO, n° 144, de 10.08.2016, p. 3, 143 e 144.

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