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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 200, DE 20 DE ABRIL DE 2016

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XLI, do Regimento Interno deste Tribunal ( Resolução TRE/GO n° 173 , de 11 de maio de 2011), e considerando o disposto na Resolução TSE n° 23.448/2015 , tendo em vista as indicações do MM. Juiz Eleitoral contida nos PAD's n° 2460/2016, 2902/2016, 2903/2016 e 2920/2016,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR, a contar de 28/03/2016, o(a) servidor(a) efetivo(a), EDSON LIMA DE SOUSA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 118ª Zona Eleitoral, com sede em Estrela do Norte/GO.

Art. 2° DESIGNAR, a contar de 28/03/2016, o(a) servidor(a) efetivo(a), ROBERTO DE SOUSA E SILVA, Analista Judiciário, Área Judiciária, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 064ª Zona Eleitoral, com sede em Nazário/GO.

Art. 3° DESIGNAR, a contar de 14/4/2016, o(a) servidor(a) efetivo(a), SAMYLE SANTOS DO CARMO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 114ª Zona Eleitoral, com sede em Taquaral de Goiás/GO.

Art. 4° DESIGNAR, a contar de 4/4/2016, o(a) servidor(a) efetivo(a), CELSO LUIZ DE SOUZA LELES FILHO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Chefe de Cartório da 093ª Zona Eleitoral, com sede em Jovânia/GO.

Art. 5° DETEMRINAR que o(s) servidor(es) constante(s) nesta portaria observem os preceitos contidos nos artigos 97 a 101 do Regulamento Interno deste Tribunal, conforme o caso, c/c o § 1° do art. 4° da Portaria TREGO n° 698/2013 , que trata da responsabilidade pelos bens permanentes afeta aos ocupantes de funções e cargos de direção e chefia no âmbito deste Tribunal.

Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de abril de 2016.

Des. WALTER CARLOS LEMES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE - GO, n° 75, de 29.04.2016, p. 4.

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