
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 194, DE 18 DE ABRIL DE 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal ( Resolução TRE/GO n° 173 , de 11 de maio de 2011),
CONSIDERANDO a Meta Nacional n° 6/2011, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que determina a disponibilização do Planejamento Integrado de Eleições pelos Tribunais Regionais Eleitorais em seus respectivos sites;
CONSIDERANDO o trabalho desenvolvido pela Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão da Diretoria-Geral em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação e os representantes dos Cartórios Eleitorais, para construção de uma solução tecnológica para dar suporte ao referido planejamento integrado;
CONSIDERANDO o compromisso da Administração com o planejamento e a gestão estratégica, a disseminação do pensamento e a visão sistêmica dos processos eleitorais, a redução de conflitos de atribuições e de eventos e a otimização da utilização dos recursos disponíveis;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar, de forma mais eficiente, a execução do planejamento integrado, bem como de disseminar a cultura de gestão por processos nas Unidades Administrativas deste Tribunal e nos Cartórios de Zonas Eleitorais;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e uniformizar procedimentos, bem como de definir os usuários, as responsabilidades das unidades da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e dos Cartórios de Zonas Eleitorais e suas respectivas atribuições, com o escopo de maximizar a utilização e alcançar o pleno funcionamento do referido sistema,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e dos Cartórios das Zonas Eleitorais de Goiás, O SISTEMA DE MONITORAMENTO DO PLANEJAMENTO DE ELEIÇÕES - SIMPLES, como instrumento tecnológico de suporte à gestão do processo eleitoral, onde serão cadastradas e monitoradas as ações do planejamento integrado de eleições, para disponibilizar cronograma de ações e servir de base de registro das ocorrências relevantes da execução Visando a melhorias futuras.
Art. 2° Ficam estabelecidos como usuários do referido sistema todas as unidades do Tribunal, as Comissões e Grupos de Trabalhos oficialmente constituídos e os Cartórios Eleitorais.
Art. 3° Competirá à Diretoria Geral, por meio da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão da Diretoria Geral - ASPEG:
I - prover a gestão geral do planejamento integrado de eleições e do SIMPLES, procedendo ao cadastramento das informações relacionadas às eleições com seus respectivos macroprocessos e processos operacionais planejados, no referido sistema;
II - definir os perfis de acesso ao SIMPLES, em conjunto com os representantes das unidades gestoras;
III - deliberar sobre a necessidade do envio de mensagens eletrônicas às unidades gestoras executoras sobre ações em atraso ou não iniciadas, como forma de assegurar a execução das ações planejadas.
Art. 4° Competirá às Unidades Gestoras das macroações, constantes do planejamento integrado de eleições:
I - cadastrar e monitorar a execução, no SIMPLES, de todas as macroações sob sua responsabilidade, alertando as Unidades Executoras para a observância dos prazos estabelecidos para a execução das ações;
II - analisar e deliberar sobre a possibilidade ou não das solicitações de inclusão/alteração de prazos de ações, formuladas pelas Unidades Executoras;
III - avaliar, a execução das ações sob sua responsabilidade, sugerindo questionamentos a serem aplicados às Unidades Executoras, nas etapas de avaliação dos processos eleitorais;
IV - apresentar relatórios de análises e planos de ação com as proposições de melhoria dos processos gerenciados para as eleições seguintes.
Art. 5° Competirá às Unidades Executoras:
I - executar as ações estabelecidas no planejamento integrado de eleições, dentro do prazo previsto, registrando o andamento da ação 6 ocorrências relevantes;
II - solicitar à respectiva Unidade Gestora, com as necessárias justificativas, a inclusão ou alteração de prazo de ação;
III - responder os questionários de avaliação dos processos constantes no planejamento integrado de eleições, quando solicitado.
Art. 6° O SIMPLES contará com três perfis de acesso:
I - Administrador: perfil mais abrangente do sistema, que será atribuído à ASPEG, tendo acesso a todas as funcionalidades, bem como o cadastro de Eleições, de Macroprocessos e de Processos.
II - Unidade Gestora: perfil atribuído aos usuários de unidades da Secretaria do Tribunal, que poderão tanto ser gestores como executores das ações, e que podem cadastrar macroações e ações, bem como registrar os atalhos (links) e informações referentes a estas. Preferencialmente, este perfil será atribuído aos gabinetes e ao nível das coordenadorias;
III - Unidade Executora: perfil atribuído aos usuários que terão apenas a possibilidade de atuar na execução das ações e no consequente registro do andamento das ações. Em geral, será atribuído aos usuários:
a) de Seções das unidades da Secretaria do Tribunal;
b) dos cartórios eleitorais c de centrais de atendimento ao eleitor.
Art. 7° Compete à Diretoria Geral, por meio da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão, prestar suporte aos usuários do SIMPLES no que se refere à operacionalização e utilização do sistema.
Art. 8° Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação, conforme solicitação da Diretoria-Geral, permitir os acessos e prestar o necessário suporte técnico ao SIMPLES, implementando as melhorias necessárias para o aperfeiçoamento do sistema.
Art. 9° Caberá à Diretoria Geral, quando necessário, deliberar e regulamentar outros procedimentos a serem observados pelos usuários do SIMPLES.
Art. 10. A utilização do SIMPLES será obrigatória a todas as unidades deste Tribunal a partir da publicação desta Portaria.
Art. 11. Para as Zonas Eleitorais, a obrigatoriedade de utilização do referido sistema será a partir do fechamento do cadastro, devendo ser atualizado o andamento das ações até o dia 20/05/2016.
Art. 12. Os casos omissos e excepcionais serão submetidos à Diretoria—Geral.
Art. 13. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de abril de 2016.
Desembargador WALTER CARLOS LEMES
Presidente
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