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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 179, DE 18 DE ABRIL DE 2016

Concessão de aposentadoria voluntária de servidora.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXIV, do Regimento Interno do Tribunal, considerando a decisão exarada, por esta Presidência, no Procedimento Administrativo Digital - PAD n° 000089/2016,

RESOLVE:

Art. 1° CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade plena à servidora, SARAH RODRIGUES AMORIM, matrícula 5094364, no cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal Regional Eleitoral, com fundamento no art. 3° da Emenda Constitucional n° 47, publicada em 6 de julho de 2005 , combinado com o art. 186, inciso III, alínea “a” e art. 188 da Lei n° 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, art. 1° da Lei n° 10.698/2003 , bem como os artigos 11, 12, 13, e 1°, inciso III e artigos 14 e 15, inciso III da Lei n° 11.416 , de 15 de dezembro de 2006, alterada pela Lei n° 12.774 , de 28 de dezembro de 2012.

Goiânia, 18 de abril de 2016.

Desembargador WALTER CARLOS LEMES

Presidente

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