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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 71, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016

Dispõe sobre a utilização obrigatória do PJe para a propositura e a tramitação das ações originárias nas classes Ação Cautelar, Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Injunção e Mandado de Segurança.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 11.419 , de 19 de dezembro de 2006, no artigo 38 da Resolução TSE n° 23.417 , de 11 de dezembro de 2014, e no § 1° do artigo 2° da Resolução TRE-GO n° 245 , de 15 de fevereiro de 2016;

RESOLVE:

Art. 1° Tornar obrigatória, a partir de 29 de maio de 2016, a utilização do Processo Judicial Eletrônico PJe para a propositura e a tramitação das ações incluídas nas seguintes classes originárias: Ação Cautelar, Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Injunção e Mandado de Segurança.

§ 1° Os recursos interpostos contra decisões tomadas em processos eletrônicos deverão ser, obrigatoriamente, eletrônicos.

§ 2° Nos processos eletrônicos, é vedado o protocolo de petições em meio físico, salvo as exceções constantes no art. 13, § 2°, da Resolução TSE n° 23.417/2014 , e parágrafo único do artigo 9° da Resolução TRE-GO n° 245/2016 .

Art. 2° As petições, pareceres, recursos e documentos relativos às ações mencionadas no artigo 1° desta Portaria, protocolizados em meio físico no período de 29 de fevereiro de 2016 a 28 de maio de 2016, serão digitalizados e inseridos no PJe pela Secretaria Judiciária para trâmite exclusivamente eletrônico.

Parágrafo único. Os documentos físicos referidos no caput deverão ser retirados pelos interessados, no prazo de quarenta e cinco dias, para os efeitos do art. 11, § 3°, da Lei n° 11.419/2006 .

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de fevereiro de 2016.

Desembargador WALTER CARLOS LEMES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE,/TRE - GO n° 34, de 25.02.2016, p. 6 e 7.

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