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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 63, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal, e,

CONSIDERANDO o afastamento legal (férias) do Dr. Fernando Oliveira Samuel, Juiz Eleitoral da 047ª ZEGO de São Domingos, no período de 22.2 a 22.3.2016, conforme mensagem eletrônica da respectiva zona eleitoral de 15.02.2016;

CONSIDERANDO a ordem de substituição automática da Tabela do Judiciário Estadual de 7.1.2016, disponível no sítio do TJGO na presente data, e em obediência ao art. 4°, caput, e 9° da Resolução TRE-GO n° 183/2012 ,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR o Dr. FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA, Juiz Eleitoral da 105ª ZE de Campos Belos, para substituir na jurisdição eleitoral da 047ª ZEGO, com sede no município de São Domingos, no período de 22.2 a 22.3.2016, em razão de afastamento legal do(a) titular.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1° REVOGAR, com efeitos a contar de 9.03.2016, a designação constante da Portaria PRES N° 063/2016 do Dr. FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA, Juiz Eleitoral da 105ª ZEGO de Campos Belos, para substituir na jurisdição eleitoral da 047ª ZEGO, com sede no município de São Domingos, no período de 22.2 a 22.3.2016, em razão de afastamento legal do(a) titular. (Redação dada pela Portaria PRES nº 113/2016)

Art. 2° DESIGNAR o Dr. LUCAS SIQUEIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Formosa, para substituir na jurisdição eleitoral da 047ª ZEGO, com sede no município de São Domingos, no período de 9 a 22.03.2016, em razão de afastamento legal do(a) titular.(Redação dada pela Portaria PRES nº 113/2016)

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.(Redação dada pela Portaria PRES nº 113/2016)

Goiânia, 17 de fevereiro de 2016.

Desembargador WALTER CARLOS LEMES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE - GO, n° 31, de 22.02.2016, p. 4.

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