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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 48, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal ( Resolução TRE/GO n° 173 , de 11 de maio de 2011);

CONSIDERANDO a transição dos cargos de direção do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, prevista na Resolução do CNJ n° 95/2009 , de 29 de outubro de 2009,

CONSIDERANDO que a transição é o processo que objetiva fornecer aos Desembargadores que vão assumir os cargos de Presidente e de Vice-Presidente e Corregedor da TRE-GO subsídios para a elaboração e implementação do programa de gestão de seus mandatos,

CONSIDERANDO que o processo de transição encerrar-se-á com a posse, em caráter definitivo, dos titulares dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente e Corregedor do TRE/GO, em 29 de abril de 2016,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR a equipe de transição e o respectivo coordenador, com vistas à próxima gestão, composta pelos seguintes servidores: Rodrigo Leandro da Silva, Diretor-Geral (Coordenador), e Daniel Boaventura França, Assessor da Vic-Presidência e Corregedoria.

Parágrafo único. Os servidores Marcus Flávio Nolêto Jubé, Secretário de Gestão de Pessoas, Antônio Celso Ramos Jubé, Secretário de Administração e Orçamento, Dory Gonzaga Rodrigues, Secretário de Tecnologia da lnformação, Flávia de Castro Dayrell, Secretária Judiciária, e Liziane Venâncio Queiroz, Assessora de Planejamento, Estratégia e Gestão, serão os responsáveis pela interlocução com a equipe de transição.

Art. 2° Será encaminhado aos dirigentes eieitos relatório circunstanciado, confeccionado pela Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão, e que possui os seguintes elementos básicos:

I - planejamento estratégico;

II - estatística processual;

III - relatório de trabalho das comissões e projetos, se houver;

IV - proposta orçamentária e orçamento com especificação das ações e programas, destacando possíveis pedidos de créditos suplementares em andamento, com as devidas justificativas;

V - estrutura organizacional com detalhamento do Quadro de Pessoal, cargos providos, vagos, inativos, pensionistas, cargos em comissão e funções comissionadas, indicando a existência ou não de servidores cedidos para o Tribunal, bem como em regime de contratação temporária;

VI - relação dos contratos em Vigor e respectivos prazos de vigência;

VII - sindicâncias e processos administrativos disciplinares internos, se houver;

VIII - tomadas de contas especiais em andamento se houver;

IX - situação atual das contas do TRE-GO perante o Tribunal de Contas da União ou do Estado, indicando as ações em andamento para cumprimento de diligências expedidas pela respectiva Corte de Contas.

X - Relatório de Gestão Fiscal do último quadrimestre, nos termos da Lei Complementar n° 101/2000 .

Parágrafo único. Os dirigentes eleitos poderão solicitar dados e informações complementares, se considerarem necessário.

Art. 3° As unidades do tribunal deverão fornecer, em tempo hábil e com a necessária precisão, as informações solicitadas pela equipe de transição.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Goiânia, 11 de fevereiro de 2016.

Desembargador WALTER CARLOS LEMES

Presidente

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