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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 771, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS em substituição, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XLI, Regimento Interno deste Tribunal ( Resolução TRE/GO n° 173 , de 11 de maio de 2011), considerando o disposto na Resolução TSE n° 23.448/2015 , tendo em vista a decisão do PAD 6547/2015 e as indicações dos MMs. Juizes Eleitorais contidas nos documentos PADs n° 8237/2015, 8244/2015,

RESOLVE:

Art. 1° DISPENSAR, a contar de 03/09/2015, o(a) servidor(a) efetivo(a), JEAN CARLOS MORENO DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do exercício da Função Comissionada (FC-01) de Chefe de Cartório da 009ª Zona Eleitoral, com sede em Corumbá/GO.

Art. 2° DESIGNAR, a contar de 03/09/2015, o(a) servidor(a) efetivo(a), ROSSANA DA CUNHA GEHLEN, Analista Judiciário, Área Judiciária, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Chefe de Cartório da 009ª Zona Eleitoral, com sede em Corumbá/GO.

Art. 3° DESIGNAR, a contar de 22/10/2015, o(a) servidor(a) efetivo(a) JEAN CARLOS MORENO DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 009ª Zona Eleitoral, com sede em Corumbá/GO.

Art. 4° DESIGNAR, a contar de 04/11/2015, o(a) servidor(a) efetivo(a) LAÉCIO FARLEY SILVA NERES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 058ª Zona Eleitoral, com sede em Uruana/GO.

Art. 5° DESIGNAR, a contar de 04/11/2015, o(a) servidor(a) efetivo(a) RUBENS MARIANO DA CRUZ, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 086ª Zona Eleitoral, com sede em Itaguaru/GO.

Art. 6° DETERMINAR que o(s) servidor(es) constante(s) nos arts. 1° e 2° observem os preceitos contidos nos artigos 97 a 101 do Regulamento Interno deste Tribunal, conforme o caso, c/c o § 1° do art. 4° da Portaria TREGO n° 698/2013 , que trata da responsabilidade pelos bens permanentes afeta aos ocupantes de funções e cargos de direção e chefia no âmbito deste Tribunal.

Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de dezembro de 2015.

Des. WALTER CARLOS LEMES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE - GO, n° 223, 11.12.2015, p. 7.

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