
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 761, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal ( Resolução TRE/GO n° 173 , de 11 de maio de 2011),
CONSIDERANDO a Norma NBR ISO 9001, que estabelece requisitos para o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) de uma organização;
CONSIDERANDO a Portaria n° 584 , de 23 de novembro de 2011, do Tribunal Superior Eleitoral, que institui o Programa de Qualidade da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a Portaria n° 792/2014 — PRES , de 10 de dezembro de 2014, que instituiu a Cadeia de Valor do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
CONSIDERANDO a Portaria n° 795/2014 — PRES , de 10 de dezembro de 2014, que instituiu as Metodologias de Gestão de Processos de Trabalho e de Certificação de Qualidade no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Alta Administração, apresentadas no Relatório do Planejamento Estratégico, na Sessão Plenária de 9 de julho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido o Processo Eleitoral como escopo do Sistema de Gestão da Qualidade — SGQ deste Tribunal, com o objetivo de futura certificação dos respectivos processos de trabalho, com base na Norma NBR ISO 9001:2008 ou superior.
Art. 2° Ficam instituídas as seguintes diretrizes para a implantação do SGQ do Processo Eleitoral no âmbito deste Tribunal:
I - fortalecer a gestão dos processos com base em um sistema de gestão da qualidade;
II - propiciar a abordagem factual de dados para tomada de decisões;
III - estimular as ações preventivas na execução da gestão do processo eleitoral;
IV - incentivar a efetiva comunicação e o compartilhamento de informações transversais entre os processos de trabalho;
V - potencializar a integração da cadeia de entregas de produtos/serviços entre os processos de trabalho;
VI - intensificar as relações institucionais deste Tribunal com o Tribunal Superior Eleitoral e demais tribunais regionais eleitorais, com vistas à busca de convergências de esforços nos temas que versem sobre qualidade;
VII - contribuir para o desenvolvimento da Justiça Eleitoral em Goiás;
VIII - manter permanente atualização das ferramentas e metodologias voltadas para o aperfeiçoamento da qualidade dos processos de trabalho.
Art. 3° Ficam constituídos os grupos de trabalho definidos no Anexo I desta Portaria, com as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:
I - Participar da elaboração e gerenciamento da documentação necessária ao desenvolvimento do Sistema de Gestão da Qualidade, monitorando a execução das atividades por meio de atas e/ou publicações dos trabalhos;
II - Levantar informações necessárias à construção do Sistema de Gestão da Qualidade, afetas ao seu processo de trabalho;
III - Participar da coordenação do processo de implementação das diretrizes gerais estabelecidas nesta Portaria;
§ 1° Os integrantes indicados pelas unidades, e seus suplentes, serão designados em ato próprio da Presidência.
§ 2° Os titulares das unidades que compõem os grupos de trabalho serão substituídos pelos respectivos substitutos automáticos.
§ 3° Poderão ser convidados para participar das reuniões e/ou auxiliar nos trabalhos dos grupos, representantes de outras Unidades do Tribunal, cujo conhecimento possa contribuir para a melhoria do processo de construção do Sistema de Gestão da Qualidade.
Art. 4° Cada grupo de trabalho deverá apresentar à Presidência desta Corte relatórios das atividades desenvolvidas, com as seguintes informações:
I - Relatórios periódicos, caso haja necessidade;
II - Relatório sintético, até o dia 18 de novembro de cada ano;
III - Relatório consolidado, de forma circunstanciada, até o dia 18 de dezembro de cada ano, impreterivelmente, para apreciação e ajustes necessários, se for o caso.
Art. 5° Os grupos de trabalho serão coordenados pelo Núcleo da Qualidade da Diretoria-Geral.
Art. 6° Fica aprovado o Projeto de Certificação do Processo Eleitoral, conforme Anexo II desta Portaria.
Art. 7° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Goiânia, 7 de dezembro de 2015.
Des. WALTER CARLOS LEMES
Presidente
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