Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 761, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal ( Resolução TRE/GO n° 173 , de 11 de maio de 2011),

CONSIDERANDO a Norma NBR ISO 9001, que estabelece requisitos para o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) de uma organização;

CONSIDERANDO a Portaria n° 584 , de 23 de novembro de 2011, do Tribunal Superior Eleitoral, que institui o Programa de Qualidade da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a Portaria n° 792/2014 — PRES , de 10 de dezembro de 2014, que instituiu a Cadeia de Valor do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

CONSIDERANDO a Portaria n° 795/2014 — PRES , de 10 de dezembro de 2014, que instituiu as Metodologias de Gestão de Processos de Trabalho e de Certificação de Qualidade no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Alta Administração, apresentadas no Relatório do Planejamento Estratégico, na Sessão Plenária de 9 de julho de 2015,

RESOLVE:

Art. 1° Fica estabelecido o Processo Eleitoral como escopo do Sistema de Gestão da Qualidade — SGQ deste Tribunal, com o objetivo de futura certificação dos respectivos processos de trabalho, com base na Norma NBR ISO 9001:2008 ou superior.

Art. 2° Ficam instituídas as seguintes diretrizes para a implantação do SGQ do Processo Eleitoral no âmbito deste Tribunal:

I - fortalecer a gestão dos processos com base em um sistema de gestão da qualidade;

II - propiciar a abordagem factual de dados para tomada de decisões;

III - estimular as ações preventivas na execução da gestão do processo eleitoral;

IV - incentivar a efetiva comunicação e o compartilhamento de informações transversais entre os processos de trabalho;

V - potencializar a integração da cadeia de entregas de produtos/serviços entre os processos de trabalho;

VI - intensificar as relações institucionais deste Tribunal com o Tribunal Superior Eleitoral e demais tribunais regionais eleitorais, com vistas à busca de convergências de esforços nos temas que versem sobre qualidade;

VII - contribuir para o desenvolvimento da Justiça Eleitoral em Goiás;

VIII - manter permanente atualização das ferramentas e metodologias voltadas para o aperfeiçoamento da qualidade dos processos de trabalho.

Art. 3° Ficam constituídos os grupos de trabalho definidos no Anexo I desta Portaria, com as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:

I - Participar da elaboração e gerenciamento da documentação necessária ao desenvolvimento do Sistema de Gestão da Qualidade, monitorando a execução das atividades por meio de atas e/ou publicações dos trabalhos;

II - Levantar informações necessárias à construção do Sistema de Gestão da Qualidade, afetas ao seu processo de trabalho;

III - Participar da coordenação do processo de implementação das diretrizes gerais estabelecidas nesta Portaria;

§ 1° Os integrantes indicados pelas unidades, e seus suplentes, serão designados em ato próprio da Presidência.

§ 2° Os titulares das unidades que compõem os grupos de trabalho serão substituídos pelos respectivos substitutos automáticos.

§ 3° Poderão ser convidados para participar das reuniões e/ou auxiliar nos trabalhos dos grupos, representantes de outras Unidades do Tribunal, cujo conhecimento possa contribuir para a melhoria do processo de construção do Sistema de Gestão da Qualidade.

Art. 4° Cada grupo de trabalho deverá apresentar à Presidência desta Corte relatórios das atividades desenvolvidas, com as seguintes informações:

I - Relatórios periódicos, caso haja necessidade;

II - Relatório sintético, até o dia 18 de novembro de cada ano;

III - Relatório consolidado, de forma circunstanciada, até o dia 18 de dezembro de cada ano, impreterivelmente, para apreciação e ajustes necessários, se for o caso.

Art. 5° Os grupos de trabalho serão coordenados pelo Núcleo da Qualidade da Diretoria-Geral.

Art. 6° Fica aprovado o Projeto de Certificação do Processo Eleitoral, conforme Anexo II desta Portaria.

Art. 7° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Goiânia, 7 de dezembro de 2015.

Des. WALTER CARLOS LEMES

Presidente

ESTE TEXTO NÃO FOI LOCALIZADO NO DJE. Portaria em PDF.

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-GO utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.