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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 739, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS em substituição, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XLI, Regimento Interno deste Tribunal ( Resolução TRE/GO n° 173 , de 11 de maio de 2011), considerando o disposto na Resolução TSE n° 23.448/2015 , e as indicações dos MM. Juízes Eleitorais,

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR, a contar de 26/10/2015, o(a) servidor(a) efetivo(a), VANESSA SOUSA TAVARES, Analista Judiciário, Área Judiciária, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 099ª Zona Eleitoral, com sede em Cavalcante/GO.

Art. 2° DESIGNAR, a contar de 26/10/2015, o(a) servidor(a) requisitado(a), ABIANA CAETANO DA SILVA SIQUEIRA, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 110ª Zona Eleitoral, com sede em Mozarlândia/GO.

Art. 3° DESIGNAR, a contar de 22/10/2015, o(a) servidor(a) requisitado(a), RENATO TAVARES SANTIAGO FERREIRA, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 045ª Zona Eleitoral, com sede em Pontalina/GO.

Art. 4° DESIGNAR, a contar de 05/11/2015, o(a) servidor(a) efetivo(a), FREDERICO ANTÔNIO FERREIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 023ª Zona Eleitoral, com sede em Orizona/GO.

Art. 5° DESIGNAR, a contar de 22/10/2015, o(a) servidor(a) requisitado(a), THIAGO RIBEIRO OLIVEIRA, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 120ª Zona Eleitoral, com sede em Israelândia/GO.

Art. 6° DESIGNAR, a contar de 04/11/2015, o(a) servidor(a) efetivo(a), JAYME PINTO DA SILVEIRA JÚNIOR, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para o exercício da Função Comissionada (FC-01) de Assistente I da 105ª Zona Eleitoral, com sede em Campos Belos/GO.

Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de novembro de 2015.

Des. WALTER CARLOS LEMES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE - GO, n° 216, 30.11.2015, p. 4 e 5.

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