
Tribunal Regional Eleitoral - GO
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Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 652, DE 12 DE OUTUBRO DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXII e XXXIX, do Regimento Interno deste Tribunal ( Resolução TRE/GO n° 173, de 11 de maio de 2011), c/c art. 36, da Lei n° 8.112/90 , dos artigos 11 a 14 da Resolução TSE n° 23.092/2009 e dos artigos 10 e 11 da Resolução TRE/GO n° 219/2013 , e tendo em vista o decidido no PAD n° 3.606/2015,
RESOLVE:
Art. 1° REMOVER, por permuta, o servidor efetivo deste Tribunal, LUÍS EDUARDO FERREIRA BARBOSA, Analista Judiciário, Área Judiciária, para a 043ª Zona Eleitoral, com sede em Paraúna/GO.
Art. 2° REMOVER, por permuta, o servidor efetivo deste Tribunal, EDUARDO JONAS FERREIRA, Analista Judiciário, Área Judiciária, para o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 3° CONDICIONAR as remoções previstas nesta Portaria à remoção por permuta, do servidor ANDRÉ LUIS FORTUNATO, Analista Judiciário, Área Judiciária, por ato próprio do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (órgão de origem do servidor), para este Regional, a ser lotado na 143ª Zona Eleitoral, com sede em Alto Paraíso/GO.
Art. 4° CONCEDER ao servidor referido no artigo 1°, o prazo de 10 (dez) dias para trânsito, e ao servidor constante do art. 2°, o prazo de 20 (vinte) dias para trânsito, nos termos do art. 18 da Lei n° 8.112/90 c/c Portaria TRE n° 004/2014.
Art. 5° APLICAR aos servidores LUÍS EDUARDO FERREIRA BARBOSA e ANDRÉ LUIS FORTUNATO, com fulcro no § 1° do art. 11 da Resolução TRE/GO n° 219/2013, o prazo de 02 (dois) anos de permanência em suas respectivas unidades de lotação.
Art. 6° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de outubro de 2015.
Des. WALTER CARLOS LEMES
Presidente
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