
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 512, DE 19 DE AGOSTO DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, incisos VIII e XXXI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 5° da Resolução TRE n° 163/2010 e 9° da Resolução TRE-GO n° 188/2012 e a necessidade de se possibilitar a completa execução financeira do recurso orçamentário existente,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar o reembolso mensal do auxílio-saúde no montante de 57% (cinquenta e sete por cento) para os meses de setembro, outubro e novembrode 2015, incidente sobre os valores apresentados pela ASSETRE-GO, para consignação em folha de pagamento, condicionada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Parágrafo único. Destinar 10%, do total da verba descrita no caput, para o custeio dos exames médicos periódicos.
Art. 2° Determinar à Secretaria de Administração e Orçamento que, em conjunto com a Secretaria de Gestão de Pessoas, fixe o reembolso do auxílio-saúde para o mês de dezembro, no percentual necessário à completa execução do recurso existente, incidente sobre os valores apresentados pela ASSETRE-GO, para consignação em folha de pagamento.
Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 19 de agosto de 2015.
Des. WALTER CARLOS LEMES
Presidente
ESTE TEXTO NÃO FOI LOCALIZADO NO DJE. Portaria em PDF.

