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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 785, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a decisão proferida no Processo Administrativo Digital n° 1528/2014, com fundamento no art. 37 da  Lei n° 8.112/90, na  Resolução CNJ n° 146/2012  e no Acórdão TCU n° 3.447/2012 — Plenário,

RESOLVE:

Art. 1° REDISTRIBUIR, a partir de 8.1.2015, o cargo efetivo de Analista Judiciário — Área Judiciária, Nivel Superior, Classe “B”, Padrão “9”, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, pertencente a 141ª Zona Eleitoral, com sede no Município de Anápolis-GO, ocupado por ANA FLÁVIA LANG PIRES, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do art. 37 da  Lei 8.112/1990 , com redação dada pela Lei 9.527/1997 , sendo, por reciprocidade, a redistribuição simultânea do cargo de igual denominação, ocupado pela servidora CRISTIANE FARIA DA CUNHA SIMÃO.

Art. 1° REDISTRIBUIR, a partir de 8.1.2015, o cargo efetivo de Técnico Judiciário — Area Administrativa, Nivel Intermediário, Classe “B”, Padrão “9”, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, pertencente a 141ª Zona Eleitoral, com sede no Município de Anápolis-GO, ocupado por ANA FLÁVIA LANG PIRES, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do art. 37 da  Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei 9.527/1997, sendo, por reciprocidade, a redistribuição simultânea do cargo de igual denominação, ocupado pela servidora CRISTIANE FARIA DA CUNHA SIMÃO. (Redação dada pela Portaria PRES n° 7/2015)

Art. 2° CONCEDER, à servidora CRISTIANE FARIA DA CUNHA SIMAO, com fulcro no  parágrafo único do art. 7° da Resolução CNJ n° 146/2012, o prazo de 10 (dez) dias de licença para trânsito, com efeitos a partir de 08.01.2015.

Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de dezembro de 2014.

Desembargador WALTER CARLOS LEMES

Presidente

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