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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 778, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal, e, Considerando os magistrados que permanecerão de plantão durante a suspensão do expediente forense na justiça comum, com fundamento no Decreto Judiciário nº 3199 e 3209, ambos de 19.12.2013 (entrância final); Considerando a baixa demanda de serviço e ainda, observando a necessidade de assegurar apenas o provimento de medidas urgentes, consoante disposto na Resolução nº 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça, e Resolução TRE-GO nº 203/2013 que regulamenta o funcionamento do plantão na Justiça Eleitoral de Goiás; Considerando, excepcionalmente, a simultaneidade de datas constantes no aludido Decreto Judiciário e o mínimo de dias para designação de plantonistas, conforme disposto no art. 6º da Resolução nº 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça, RESOLVE:

Art. 1° Designar os Juízes de Direito relacionados na escala anexa, para atuarem como plantonistas na jurisdição eleitoral, no período de 20.12.2013 a 06.01.2014, em razão do Recesso Judiciário.

Goiânia, 19 de dezembro de 2013.

Desembargador JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-GO, nº 3, de 19.12.2013, p. 3-4. (Referência para original)

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