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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 67, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, do Regimento Interno do Tribunal, c/c art. 36, parágrafo único, I, da Lei n° 8.112/90, com a redação dada pela Lei n° 9.527/97, e artigo 8° da Resolução TRE-GO n° 161/2010 e, tendo em vista a solicitação contida no Ofício n°07/2013, protocolizado sob o n°2710/2013, RESOLVE:

Art. 1° PRORROGAR a remoção de ofício, no interesse da Administração, com efeitos de 19/01/2013 a 08/02/2013, para a 024ª Zona Eleitoral de Goiás, sediada no município de Santo Antônio do Descoberto, o(a) servidor(a) efetivo(a) deste Tribunal LUIZ ANDRÉ DE OLIVEIRA RABELO, Analista Judiciário, Área Administrativa, lotado na Seção de Segurança e Transportes.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 19/01/2013.

Goiânia, 7 de fevereiro de 2013.

GILBERTO MARQUES FILHO

Presidente

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