
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 715, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008
Dispõe sobre as normas de formatação e envio de atos para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. Revogada pela Resolução nº 172/2011.
A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, incisos VII e XXXIX, do Regimento Interno (Resolução TRE-GO n° 115/2007), e,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n° 11.419, de 19 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 da Resolução TRE-GO n° 146/2008, de 17 de setembro de 2008;
CONSIDERANDO a implantação do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-GO e a necessidade de padronizar a formatação e disciplinar o envio de documentos para publicação,
RESOLVE:
Art. 1° Os atos judiciais e administrativos emanados deste Tribunal, que necessitem de publicidade oficial, serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - DJEGO.
Art. 2° Para os efeitos desta Portaria, serão adotados os seguintes conceitos:
I - Unidades remetentes responsáveis pelo encaminhamento das matérias para publicação no DJEGO: Presidência, Secretaria Judiciária, Secretaria de Gestão de Pessoas, Corregedoria Regional Eleitoral, Diretoria Geral, Ouvidoria, Assessoria do Tribunal Pleno, Coordenadoria de Processamento e Cartórios Eleitorais da Capital, aos quais caberá o encaminhamento de matérias para publicação no DJEGO.
II - Unidade publicadora: Seção de Acórdãos e Resoluções - SEARE, a quem competirá a publicação das matérias no DJEGO, devidamente formatadas e adequadas.
Art. 3° Será vedada a publicação dos seguintes atos:
II - referentes a concurso público;
III - que devam ser publicados no Diário Oficial da União ou no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;
IV - modelos de requerimentos, formulários e outros documentos, exceto quando constarem nos atos normativos;
VI - matérias relacionadas a promoção pessoal.
Art. 4° A Seção de Acórdãos e Resoluções providenciará a publicação dos documentos a ela encaminhados para tal finalidade, conforme a natureza e especificidade do documento.
§ 1° Os arquivos deverão ser enviados à SEARE pelas unidades remetentes por meio do Módulo Remessa.
§ 2° Em caso de impossibilidade de uso do Módulo Remessa ou havendo problemas de transmissão, os arquivos deverão ser encaminhados à unidade publicadora por e-mail, nos formatos DOC ou RTF, obedecendo-se os padrões de formatação estabelecidos no artigo 5° desta Portaria.
§ 3° Caberá à unidade remetente fazer a identificação do tipo de matéria, ficando a seu critério a definição do respectivo título, observadas as opções inseridas no Módulo Remessa.
§ 4° Despachos, decisões monocráticas e acórdãos, excluindo o relatório e o voto respectivo, serão extratados para publicação, observados os elementos necessários à sua identificação, vigência e eficácia.
Art. 5° Os documentos encaminhados para publicação no DJEGO serão enviados à unidade publicadora, impreterivelmente até às 16 horas, observada a seguinte formatação:
I - fonte: Arial, tamanho: 10,
II - corpo do texto: 16 cm de largura;
III - alinhamento: justificado;
IV - primeira linha do parágrafo sem recuo;
V - entrelinhamento: utilizar espaço simples;
VI - alinhamento de duas ou mais colunas: utilizar recurso de tabelas;
VII - largura de tabelas: 09 (nove) centímetros (limite máximo); e
VIII - células de tabelas: sem preenchimento ou realce de texto, sem tabulações, fonte tamanho 9 (nove) e com bordas simples.
§ 1° O uso de caixa alta e negrito deverá ser evitado nos documentos encaminhados para publicação.
§ 2° As matérias encaminhadas para publicação deverão ser agrupadas pelo tipo, tais como acórdãos, portarias, resoluções, provimentos, não podendo um mesmo arquivo conter diferentes tipos atos.
§ 3° A devolução de matérias encaminhadas para publicação no DJEGO deverá ser solicitada através do Módulo Remessa, impreterivelmente até às 17 horas.
§ 4° As publicações enviadas à SEARE para essa finalidade são de única e exclusiva responsabilidade do remetente respectivo.
Art. 6° Excetuando-se os casos de urgência, mediante determinação superior, nenhum documento será publicado no DJEGO, aos sábados, domingos e feriados.
Art. 7° Para a formatação de quaisquer documentos não poderão ser utilizados recursos como:
I - alinhamento por espaços ou marcas de tabulação;
II - campos com equações e fórmulas;
IV - marcadores automáticos de parágrafo.
Art. 8° A unidade publicadora terá a autonomia técnica para a edição e publicação eletrônica do DJEGO, obedecendo o princípio da fidelidade ao original e as normas desta Portaria.
Parágrafo único. A autonomia para cancelar, anular, retificar ou tornar sem efeito quaisquer matérias publicadas indevidamente, será da unidade emitente.
Art. 9° O ato somente poderá ser objeto de republicação quando a incorreção comprometer sua essência ou critério da autoridade competente.
Art. 10. Os documentos encaminhados em desconformidade com o disposto nesta Portaria não serão publicados e, consequentemente, devolvidos para correção, às unidades emitentes.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e publique-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos doze dias do mês de novembro do ano de 2008.
Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
Presidenta
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