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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 869, DE 30 DE AGOSTO DE 2006

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 16, inciso XIX, do Regimento Interno do Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1° Conceder PROGRESSSÃO FUNCIONAL, na forma dos artigos 3° e 6°, da Resolução n° 21.251 , de 15/10/2002, do padrão 9 (nove) da Classe “B”, para o padrão 10 (dez) da mesma Classe, aos servidores constantes no Anexo I desta Portaria, com efeitos financeiros a partir das datas discriminadas naquele Anexo.

Anote-se e publique-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos trinta dias do mês de agosto de 2006.

Des. FELIPE BATISTA CORDEIRO

Presidente

ANEXO I

Analista Judiciário

SERVIDOR SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA DATA DE PRODUÇÃO DOS EFEITOS
Classe Padrão Classe Padrão
1. Thais Cedro Temponi B 9 B 10 22/08/2006*

Técnico Judiciário

SERVIDOR SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA DATA DE PRODUÇÃO DOS EFEITOS
Classe Padrão Classe Padrão
2. Leonardo Antônio de Souza B 9 B 10 03/08/2006
3. Marcos Aurélio Félix Bastos B 9 B 10 07/08/2006

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL

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