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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 26, DE 23 DE ABRIL DE 1984

(Revogada pela PORTARIA PRES Nº 56, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1984)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARBITRAR, nos termos do parágrafo único, do artigo 12, da Lei n° 2.892, de 30 de novembro de 1.956, pelo período de quatro (4) meses alternados, a Gratificação Eleitoral no valor de CR$ 66.000,00 (sessenta e seis mil cruzeiros), ao servidor requisitado OTACÍLIO ALVES DE CASTRO NETO, a partir de 1º de maio do ano em curso.

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 23 dias do mês de abril de 1984.

Des. FENELON TEODORO REIS

Presidente

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