
Tribunal Regional Eleitoral - GO
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Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 74, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1983
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
ARBITRAR, nos termos do art. 2°, itens I, III, VI, combinado com os artigos 3° e 6°, da Resolução n° 11.261, de 11 de maio de 1982, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, ao Senhor ALEX BORGES DE CARVALHO, funcionário requisitado com exercício neste Tribunal, uma diária no valor de Cr$ 23.948,00 (vinte e três mil, novecentos e quarenta e oito cruzeiros), correspondente ao dia 04 do mês corrente, data em que estará afastado desta Capital, em objeto de serviço, em Brasília-DF.
CUMPRA-SE E ANOTE-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 04 dias do mês de novembro de 1983.
FENELON TEODORO REIS
Presidente
NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL

