
Tribunal Regional Eleitoral - GO
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Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 68A, DE 7 DE OUTUBRO DE 1983
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
ARBITRAR, nos termos da Resolução n° 11.261, de 11 de maio de 1982, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, ao Excelentíssimo Senhor Desembargador MAURO CAMPOS, Corregedor Regional da Justiça Eleitoral, Doutor NELSON GOMES DA SILVA, Procurador Regional Eleitoral, uma (01) diária a cada um, no valor de Cr$ 29.080,00 (vinte e nove mil e oitenta cruzeiros), ao Doutor SEBASTIÃO CYPRIANO DE SOUSA, Secretário da Corregedoria Eleitoral, uma (01) diária no valor de Cr$ 18.816,00 (dezoito mil, oitocentos e dezesseis cruzeiros), ao Sr. ELIFAS COSTA DE OLIVEIRA, Motorista, uma (01) diária no valor de Cr$ 17.107,00 (dezessete mil, cento e sete cruzeiros), correspondentes ao dia 07 do mês corrente, data em que estarão afastados desta Capital, em objeto de serviço, na 039ª Zona Eleitoral, sediada em ITAPACI e, ao Sr. ALEX BORGES DE CARVALHO, funcionário requisitado, duas (02) diárias no valor de Cr$ 17.107,00 (dezessete mil, cento e sete cruzeiros) cada uma, correspondentes aos dias 06 e 07 do mês corrente, data em que estará afastado desta Capital, em objeto de serviço, na 028ª Zona Eleitoral, sediada em PORTO NACIONAL.
CUMPRA-SE E ANOTE-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 07 dias do mês de outubro de 1983.
FENELON TEODORO REIS
Presidente
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