
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 67, DE 27 DE SETEMBRO DE 1983
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
ARBITRAR, nos termos do parágrafo único do artigo 22°, da Lei n° 2.892, de 30 de novembro de 1956, às servidoras requisitadas, Sras. MARIA NÉLIA CARVALHO MACHADO e ALVINA BORGES DA SILVA, a Gratificação Eleitoral no valor de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), a partir de 1º de agosto próximo pretérito.
CUMPRA-SE E ANOTE-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 27 dias do mês de setembro de 1983.
Des. FENELON TEODORO REIS
Presidente
NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL

