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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 67, DE 27 DE SETEMBRO DE 1983

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARBITRAR, nos termos do parágrafo único do artigo 22°, da Lei n° 2.892, de 30 de novembro de 1956, às servidoras requisitadas, Sras. MARIA NÉLIA CARVALHO MACHADO e ALVINA BORGES DA SILVA, a Gratificação Eleitoral no valor de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), a partir de 1º de agosto próximo pretérito.

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 27 dias do mês de setembro de 1983.

Des. FENELON TEODORO REIS

Presidente

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