
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 66, DE 27 DE SETEMBRO DE 1983
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º) Revogar, a partir de 1º de julho do próximo pretérito, a Portaria nº 162, de 20 de julho de 1982;
2º) Arbitrar, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 2.892, de 30 de novembro de 1956, à servidora requisitada, Sra. MARISE ALVES DE CASTRO SARDINHA, a partir de 1º de agosto do ano em curso, a Gratificação Eleitoral no valor de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).
CUMPRA-SE E ANOTE-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 27 dias do mês de setembro de 1983.
Des. FENELON TEODORO REIS
Presidente
NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL