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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 66, DE 27 DE SETEMBRO DE 1983

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

1º) Revogar, a partir de 1º de julho do próximo pretérito, a Portaria nº 162, de 20 de julho de 1982;

2º) Arbitrar, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 2.892, de 30 de novembro de 1956, à servidora requisitada, Sra. MARISE ALVES DE CASTRO SARDINHA, a partir de 1º de agosto do ano em curso, a Gratificação Eleitoral no valor de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 27 dias do mês de setembro de 1983.

Des. FENELON TEODORO REIS

Presidente

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