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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 62, DE 15 DE SETEMBRO DE 1983

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARBITRAR, nos termos do art. 2°, item I, III, VI, combinado com os artigos 3° e 6°, da Resolução n° 11.261, de 11 de maio de 1.982, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, aos Excelentíssimos Senhores: Desembargador FENELON TEODORO REIS, Presidente, Doutores NELSON GOMES DA SILVA, Procurador Regional Eleitoral, THALES EMILIANO DE PASSOS, Diretor da Secretaria de Coordenação Administrativa, Código D.A.S.101.3 e, ao Senhor OSMAR PEDRO DE OLIVEIRA, Motorista, uma (01) diária a cada um, nos valores de Cr$ 40.712,00; Cr$ 40.712,00; Cr$ 31.131,00 e Cr$ 23.948,00, respectivamente, correspondente ao dia 19 do mês corrente, data em que estarão afastados desta Capital, em objeto de serviço, em BRASÍLIA-DF.

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 15 dias do mês de setembro de 1.983.

FENELON TEODORO REIS

Presidente

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