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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 56, DE 30 DE AGOSTO DE 1983

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARBITRAR, nos termos do art. 2°, item V, combinado com art. 3°, da Resolução n° 11.261, de 11 de maio de 1.982, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, ao servidor do Quadro Permanente da Secretaria desta Casa, Sr. JONAS LINO DE OLIVEIRA, matrícula n° 309.8-1.662.698, Chefe do Serviço de Protocolo, Material, Arquivo e Portaria, Código TRE-DAI-101.3, uma diária no valor de CR$ 26.342,00 (vinte e seis mil, trezentos e quarenta e dois cruzeiros), correspondente ao dia 23 de maio do ano em curso, desta em que esteve afastado desta cidade, em BRASÍLIA/DF, a serviço da Justiça Eleitoral.

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 30 dias do mês de agosto de 1983.

MESSIAS DE SOUZA COSTA

Presidente

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