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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 40, DE 13 DE JUNHO DE 1983

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 16°, XVIII, da Resolução n° 1, de 10 de maio de 1983,

CONSIDERANDO que o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, aprovado em 26 de setembro de 1974, está a merecer reforma, em face ao surgimento de novas atribuições;

CONSIDERANDO que o atual Regulamento da Secretaria vige há quase um decênio;

RESOLVE:

NOMEAR uma comissão composta por THALES EMILIANO DE PASSOS, SOLANGE BARBOSA DE MEDEIROS JARDIM e DAVI FLORES DE AZEVEDO; sob a direção do primeiro para, no prazo de 10 dias, apresentar anteprojeto de reforma do Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, 13 de junho de 1983.

MESSIAS DE SOUZA COSTA

Presidente

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