
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 37, DE 31 DE MAIO DE 1983
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso XVIII, do art. 16, da Resolução n° 1, de 10 de maio de 1983,
CONSIDERANDO que os expedientes e processos administrativos vêm sendo constantemente delongados em seus andamentos;
CONSIDERANDO que a agilidade nas informações são de grande importância para o bom desempenho dos trabalhos;
RESOLVE:
FIXAR o prazo de 48 horas, para a prática de atos e tramitação regular nas diversas divisões do Tribunal Regional Eleitoral, dos expedientes e processos.
ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, 31 de maio de 1983.
MESSIAS DE SOUZA COSTA
Presidente
NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL

