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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 37, DE 31 DE MAIO DE 1983

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do inciso XVIII, do art. 16, da Resolução n° 1, de 10 de maio de 1983,

CONSIDERANDO que os expedientes e processos administrativos vêm sendo constantemente delongados em seus andamentos;

CONSIDERANDO que a agilidade nas informações são de grande importância para o bom desempenho dos trabalhos;

RESOLVE:

FIXAR o prazo de 48 horas, para a prática de atos e tramitação regular nas diversas divisões do Tribunal Regional Eleitoral, dos expedientes e processos.

ANOTE-SE E CUMPRA-SE. 

Gabinete do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, 31 de maio de 1983.

MESSIAS DE SOUZA COSTA

Presidente

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