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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 32, DE 11 DE MAIO DE 1983

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARBITRAR, nos termos da Resolução n° 11.261 de 11 de maio de 1982, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, ao Excelentíssimo Senhor Desembargador FENELON TEODORO REIS, Corregedor da Justiça Eleitoral e Dr. NELSON GOMES DA SILVA, Procurador Regional Eleitoral, uma diária a cada um no valor de Cr$ 29.080,00 (vinte e nove mil e oitenta cruzeiros), ao Dr. SEBASTIÃO CYPRIANO DE SOUSA, Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral, Código DAI-3, uma diária no valor de Cr$ 18.000,00 ( dezoito mil cruzeiros ) e, ao Sr. CARLOS ROBERTO FERREIRA, Motorista, uma diária no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), correspondente ao dia 13 do corrente mês, em que estarão afastados desta Capital na Zona Eleitoral de LUZIÂNIA/GO, a serviço da Justiça Eleitoral.

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 11 dias do mês de maio de 1983.

MESSIAS DE SOUZA COSTA

Presidente

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