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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 31, DE 6 DE MAIO DE 1983

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 15, inciso XXII, do Regimento Interno,

RESOLVE:

1º) FIXAR, assim, o horário de trabalho para os funcionários da Secretaria do Tribunal Eleitoral do Estado de Goiás, inclusive os servidores requisitados:

A) Período Matutino: Das 7 às 13 horas;

B) Período Vespertino: Das 12 às 18 horas.

2º) A fiscalização do fiel cumprimento desta portaria ficará a cargo dos Diretores de Coordenação Administrativa e Coordenação Eleitoral funcionando um em cada período.

3º) Deverá haver, em cada período o registro da presença com o horário de entradas e saídas, inclusive as eventuais.

4º) As frequências deverão ser encaminhadas pelos responsáveis, mensalmente, à Chefia do Serviço de Contabilidade e Finanças e desta para da Chefia do Serviço de Pessoal. Esta se encarregará de remeter aos respectivos órgãos de origem, a frequência dos servidores requisitados, também mensalmente.

5º) A critério do Diretor-Geral e mediante anotação no registro de frequência, o servidor poderá dividir o tempo de trabalho entre os dois períodos, desde que preencha o horário total estipulado.

Esta portaria entrará em vigor, nesta data, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE, COLHENDO-SE o "CIENTE" de todos os funcionários, inclusive os requisitados, na 2ª via desta, identificando-se as assinaturas com os seus nomes .

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 6 dias do mês de maio de 1983.

MESSIAS DE SOUZA COSTA

Presidente

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