
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 31, DE 6 DE MAIO DE 1983
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 15, inciso XXII, do Regimento Interno,
RESOLVE:
1º) FIXAR, assim, o horário de trabalho para os funcionários da Secretaria do Tribunal Eleitoral do Estado de Goiás, inclusive os servidores requisitados:
A) Período Matutino: Das 7 às 13 horas;
B) Período Vespertino: Das 12 às 18 horas.
2º) A fiscalização do fiel cumprimento desta portaria ficará a cargo dos Diretores de Coordenação Administrativa e Coordenação Eleitoral funcionando um em cada período.
3º) Deverá haver, em cada período o registro da presença com o horário de entradas e saídas, inclusive as eventuais.
4º) As frequências deverão ser encaminhadas pelos responsáveis, mensalmente, à Chefia do Serviço de Contabilidade e Finanças e desta para da Chefia do Serviço de Pessoal. Esta se encarregará de remeter aos respectivos órgãos de origem, a frequência dos servidores requisitados, também mensalmente.
5º) A critério do Diretor-Geral e mediante anotação no registro de frequência, o servidor poderá dividir o tempo de trabalho entre os dois períodos, desde que preencha o horário total estipulado.
Esta portaria entrará em vigor, nesta data, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE, COLHENDO-SE o "CIENTE" de todos os funcionários, inclusive os requisitados, na 2ª via desta, identificando-se as assinaturas com os seus nomes .
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 6 dias do mês de maio de 1983.
MESSIAS DE SOUZA COSTA
Presidente
NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL

