
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 21, DE 18 DE ABRIL DE 1983
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o art. 15, inciso XX, do Regimento Interno,
RESOLVE:
DETERMINAR que as DIRETORIAS DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E ELEITORAL, apresentem, no prazo de 10 dias, sob a supervisão da DIRETORIA GERAL, um relatório das atividades administrativas nos respectivos setores, no período de setembro de 1982 até abril de 1983, especificando as atribuições de cada divisão, quadros demonstrativos da dotação, recursos humanos, bem como sugestões para a melhoria no sistema funcional e as dificuldades de cada uma delas, havendo.
CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 18 de abril de 1983.
MESSIAS DE SOUZA COSTA
Presidente
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