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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 20, DE 7 DE ABRIL DE 1983

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARBITRAR, nos termos da Resolução n° 11.261 de 11 de maio de 1982, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, aos Excelentíssimos Senhores Desembargadores FENELON TEODORO REIS, Corregedor da Justiça Eleitoral e Dr. Nelson Gomes da Silva, Procurador Regional Eleitoral, uma diária a cada um no valor de Cr$ 13.205,00 (treze mil, duzentos e cinco cruzeiros) e, ao Sr. CARLOS ROBERTO FERREIRA, Motorista, uma diária no valor de Cr$ 7.768,00 (sete mil, setecentos e sessenta e oito cruzeiros), correspondentes ao dia 08 do corrente mês, em que estarão afastados desta Capital na Zona Eleitoral de ITUMBIARA/GO, a serviço da Justiça Eleitoral.

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 07 dias do mês de abril de 1983.

MESSIAS DE SOUZA COSTA

Presidente

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