
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 17, DE 28 DE MARÇO DE 1983
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
ARBITRAR, nos termos da Resolução nº 11.261 de 11 de maio de 1982, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, aos servidores à disposição desta Casa, uma (1) diária no valor de Cr$ 7.768,00 (sete mil, setecentos e sessenta e oito cruzeiros) cada uma, correspondente ao dia 28, em que estarão afastados desta Capital, nas zonas eleitorais de Luziânia e Itumbiara-GO, a serviço da Justiça Eleitoral.
CUMPRA-SE E ANOTE-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 28 de março de 1983.
MESSIAS DE SOUZA COSTA
Presidente
NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL

