
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 15, DE 21 DE MARÇO DE 1983
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
ARBITRAR, nos termos da Resolução n° 11.261, de 11 de maio de 1.982, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, aos Srs. PEDRO GONÇALVES DA SILVA e SEBASTIÃO CANDIDO BRANQUINHO, servidores à disposição desta Casa, duas (2) diárias no valor de Cr$ 7.768,00 (sete mil, setecentos e sessenta e oito cruzeiros) cada uma, correspondentes aos dias 21 e 22, dias em que estarão afastados desta Capital, nas Zonas Eleitorais de GOIÁS e ITAPIRAPUÃ-GO, a serviço da Justiça Eleitoral.
CUMPRA-SE E ANOTE-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 21 dias do mês de março de 1983.
MESSIAS DE SOUZA COSTA
Presidente
NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL

