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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 5, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1983

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARBITRAR, nos termos da Resolução n° 11.261 de 11 de maio de 1982, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, ao Sr. RUI BARBOSA DOS SANTOS, Motorista, quatro (4) diárias no valor de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) cada, correspondente aos dias em que esteve afastado desta Capital, nas Zonas Eleitorais de ALEXÂNIA, TRINDADE, GOIÁS e SÃO LUIZ DOS MONTES BELOS, a serviço da Justiça Eleitoral.

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 03 dias do mês de fevereiro de 1983.

MESSIAS DE SOUZA COSTA

Presidente

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