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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 4, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1983

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARBITRAR, nos termos da Resolução n° 11.261 de 11 de maio de 1982, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, ao Exmo. Sr. Dr. GONÇALO TEIXEIRA E SILVA, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de GOIÂNIA, cinco (5) diárias no valor de Cr$ 8.000 (oito mil cruzeiros) cada, correspondente aos dias em que esteve afastado desta Capital, nas Zonas Eleitorais de Porto Nacional e Pedro Afonso, a fim de diplomar os Srs. Prefeitos e Vereadores efeitos no pleito de 15 de novembro do ano pretérito, nas mencionadas Zonas, no período compreendido entre os dias 20 a 24 de Janeiro último.

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, em 1º de fevereiro de 1983.

MESSIAS DE SOUZA COSTA

Presidente

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