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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 330, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982

O Desembargador MESSIAS DE SOUZA COSTA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que resolveu o Egrégio Tribunal, em sua sessão de hoje, apreciando o processo administrativo nº 123/82, com base na Resolução nº 11.624/82, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral,

RESOLVE:

REESTRUTURAR, a partir de 19 de outubro do ano em curso, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 7.041, de 18 de outubro de 1982, o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria desta Casa, criado pela Lei nº 6.081, de 10 de julho de 1974, na forma do quadro anexo.

CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 29 dias do mês de dezembro de 1982.

MESSIAS DE SOUZA COSTA

Presidente

ANEXO

GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

TRE-DAS-100

(PORTARIA Nº 330, DE 27.12.82)

Nº DE CARGOS SITUAÇÃO ANTERIOR CÓDIGO Nº DE CARGOS SITUAÇÃO NOVA CÓDIGO
DENOMINAÇÃO DENOMINAÇÃO
1 Diretor-Geral................. TRE-DAS-101.2 1 Diretor-Geral............... TRE-DAS-101.4
2 Diretor de Secretaria..... TRE-DAS-101.1 2 Diretor de Secretaria... TRE-DAS-101.3
1 Auditor......................... TRE-DAS-102.1 1 Auditor.................... TRE-DAS-102.2
2 Assessor...................... TRE-DAS-102.1 2 Assessor.................. TRE-DAS-102.2

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