
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 330, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1982
O Desembargador MESSIAS DE SOUZA COSTA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que resolveu o Egrégio Tribunal, em sua sessão de hoje, apreciando o processo administrativo nº 123/82, com base na Resolução nº 11.624/82, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral,
RESOLVE:
REESTRUTURAR, a partir de 19 de outubro do ano em curso, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 7.041, de 18 de outubro de 1982, o Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria desta Casa, criado pela Lei nº 6.081, de 10 de julho de 1974, na forma do quadro anexo.
CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 29 dias do mês de dezembro de 1982.
MESSIAS DE SOUZA COSTA
Presidente
ANEXO
GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
TRE-DAS-100
(PORTARIA Nº 330, DE 27.12.82)
| Nº DE CARGOS | SITUAÇÃO ANTERIOR | CÓDIGO | Nº DE CARGOS | SITUAÇÃO NOVA | CÓDIGO |
| DENOMINAÇÃO | DENOMINAÇÃO | ||||
| 1 | Diretor-Geral................. | TRE-DAS-101.2 | 1 | Diretor-Geral............... | TRE-DAS-101.4 |
| 2 | Diretor de Secretaria..... | TRE-DAS-101.1 | 2 | Diretor de Secretaria... | TRE-DAS-101.3 |
| 1 | Auditor......................... | TRE-DAS-102.1 | 1 | Auditor.................... | TRE-DAS-102.2 |
| 2 | Assessor...................... | TRE-DAS-102.1 | 2 | Assessor.................. | TRE-DAS-102.2 |
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