
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 312, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1982
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER, de conformidade com o ítem IV, do artigo 2º, combinado com o artigo 6º, da Resolução nº 11.261, de 11 de maio de 1982, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, aos servidores do Quadro Permanente de Secretaria desta Tribunal, ELMARI TAVEIRA SILVEIRA, ENAURO DE FREITAS, MARIA MÔNICA DE SOUZA E AUGUSTO JUNGMANN FILHO, 10 (dez) diárias a cada um, no valor unitário de Cr$ 7.768,00 (sete mil, setecentos e sessenta e oito cruzeiros), correspondente aos dias em que estarão ausentes desta Capital, em objeto de serviço, à diversas Zonas Eleitorais desta Circunscrição.
CUMPRA-SE E ANOTE-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 23 dias do mês de novembro de 1982.
MESSIAS DE SOUZA COSTA
Presidente
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