
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 305, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1982
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe o artigo 52, da Resolução nº 11.457, de 22 de setembro de 1982, do Tribunal Superior Eleitoral,
RESOLVE:
FIXAR o horário das 8:00 às 24:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, para os trabalhos de apuração no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 11 dias do mês de novembro de 1982.
MESSIAS DE SOUZA COSTA
Presidente
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