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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 299, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1982

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

CONCEDER, nos termos do artigo 1º, combinado com o item II do artigo 2º da Resolução nº 11.261, de 11 de maio de 1982, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, aos Senhores Juízes de Direito, designados para exercerem as funções de Juízes Eleitorais, no pleito de 15 de novembro próximo, conforme Portarias nºs 296 de 29.10.82 e 297 de 05.11.82, 13 (treze) diárias, a cada um, no valor unitário de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), totalizando a importância de Cr$ 3.640,000,00 (três milhões, seiscentos e quarenta mil cruzeiros).

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 05 dias do mês de novembro de 1982.

MESSIAS DE SOUZA COSTA

Presidente

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