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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 298, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1982

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso da competência que lhe conferem a Lei e o Regimento Interno,

RESOLVE:

ARBITRAR, na conformidade do parágrafo único, do art. 12, da Lei nº 2.982 , de 30 de novembro de 1956, a gratificação eleitoral na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), pelo período de 2 (dois) meses alternados e a partir do mês de novembro do ano em curso, aos servidores requisitados abaixo relacionados:

01- MARIA INÊS RORIZ BERNARDINO DA COSTA

02- ROSÉLIA LUISA MESQUITA

03- VIRGÍNIA VEIGA TEIXEIRA ALVARES DE OLIVEIRA.

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 05 dias do mês de novembro de 1982.

MESSIAS DE SOUZA COSTA

Presidente

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