
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 256, DE 1 DE OUTUBRO DE 1982
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Tendo em vista as proximidades das eleições e a necessidade de uma transmissão mais rápida dos atos do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, resolve determinar que as circulares, avisos e demais comunicados dirigidos aos senhores Juízes das Zonas Eleitorais do Estado de Goiás, e aos demais interessados, sejam feitos, a partir desta data, através das empresas de rádio e televisão, entre as dezoito e vinte e duas horas, em tempo não excedente a quinze minutos, nos termos do art. 250, § 2º, do Código Eleitoral, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 1.538 , de l4 de abril de 1977.
CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, 1º de outubro de 1982.
MESSIAS DE SOUZA COSTA
Presidente
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