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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 256, DE 1 DE OUTUBRO DE 1982

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Tendo em vista as proximidades das eleições e a necessidade de uma transmissão mais rápida dos atos do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, resolve determinar que as circulares, avisos e demais comunicados dirigidos aos senhores Juízes das Zonas Eleitorais do Estado de Goiás, e aos demais interessados, sejam feitos, a partir desta data, através das empresas de rádio e televisão, entre as dezoito e vinte e duas horas, em tempo não excedente a quinze minutos, nos termos do art. 250, § 2º, do Código Eleitoral, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 1.538 , de l4 de abril de 1977.

CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, 1º de outubro de 1982.

MESSIAS DE SOUZA COSTA

Presidente

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