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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 254, DE 30 DE SETEMBRO DE 1982

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Considerando as proximidades da realização do pleito eleitoral e posterior apuração e a necessidade da permanência dos senhores Juízes Eleitorais nas sedes de suas zonas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, resolve determinar, que qualquer afastamento, mesmo em caráter eventual, seja precedido de comunicação escrita e, também, prévia autorização desta Presidência. Se deferido o pedido, deverá a Secretaria providenciar, de logo, o ato de substituição.

CUMPRA-SE, ENCAMINHANDO-SE CÓPIA À CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 30 dias do mês de setembro de 1982.

MESSIAS DE SOUZA COSTA

Presidente

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