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Tribunal Regional Eleitoral - GO

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 88, DE 8 DE ABRIL DE 1972

O Desembargador FIRMO FERREIRA GOMES DE CASTRO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARBITRAR, de acordo com a Resolução n° 7.855 e Decreto n° 68.807 , de 27 de maio de 1966 e 25 de junho de 1971, respectivamente, a primeira do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, 2 (duas) diárias no valor de CR$166,60 (cento e sessenta e seis cruzeiros e sessenta centavos), cada, ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal Eleitoral e, CR$864,80 (sessenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos), valor de cada diária, num total de 2 (duas), ao senhor JONAS LINODE OLVEIRA, Servente símbolo PJ-13-C, do Quadro de Pessoa da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, correspondente aos dias 9 (nove) e 10 (dez) de maio do corrente ano, datas em que estarão ausentes desta Capital, em BRASÍLIA-DF, a serviço da Justiça Eleitoral.

CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 8 dias do mês de maio de 1972.

Desembargador FIRMO FERREIRA GOMES DE CASTRO

Presidente

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