
Tribunal Regional Eleitoral - GO
Secretaria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA PRES Nº 60, DE 5 DE ABRIL DE 1972
O Desembargador FIRMO FERREIRA GOMES DE CASTRO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
ARBITRAR, de acordo com a Resolução n° 7.855, de 27 de maio de 1966, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, duas (2) diárias no valor de CR$166,60 (cento e sessenta e seis cruzeiros e sessenta centavos), cada, ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal Regional, correspondentes dias 6 e 7 do corrente mês, datas em que estará ausente desta Capital, em BRASÍLIA, Distrito Federal, a serviço da Justiça Eleitoral.
CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 5 dias do mês de abril de 1972.
Desembargador FIRMO FERREIRA GOMES DE CASTRO
Presidente
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