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Tribunal Regional Eleitoral - GO

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA PRES Nº 82, DE 24 DE JULHO DE 1969

O Desembargador MARCELO CAETANO DA COSTA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

ARBITRAR ao Exmo. Sr. Dr. JOSÉ DE JESUS FILHO, Corregedor Regional Eleitoral no Estado de Goiás, a diária de NCR$ 85,00 (oitenta e cinco cruzeiros novos), para atender as despesas das viagens empreendidas às Zonas Eleitorais de INHUMAS, GOIATUBA, PANAMÁ e BOM JESUS, tendo em vista o que resolveu o Egrégio Tribunal, arbitrando-lhe para tanto, 3 (três) diárias corridas no total de NCR$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco cruzeiros novos).

CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, 24 dias do mês de julho de 1969.

Desembargador MARCELO CAETANO DA COSTA

Presidente

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL. Portaria em PDF.

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